O Estado Novo da era Vargas

O Estado Novo foi implantado por Getúlio Vargas sob a justificativa de conter uma nova ameaça de golpe comunista no Brasil. Para dar ao novo regime uma aparência legal, Francisco Campos, aliado político de Getúlio, redigiu uma nova constituição inspirada por itens das constituições fascista italiana e polonesa.
Conhecida como Constituição Polaca, a nova constituição ampliou os poderes presidenciais, dando a Getúlio Vargas o direito de intervir nos poder Legislativo e Judiciário. Além disso, os governadores estaduais passaram a ser indicados pelo presidente.
Entre os novos órgãos criados pelo governo, o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) era responsável por controlar os meios de comunicação da época e propagandear uma imagem positiva do governo. Já o Departamento Administrativo do Serviço Público, remodelou a estrutura do funcionalismo público prejudicando o tráfico de influências, as práticas nepotistas e outras regalias dos funcionários.
A preocupação do novo regime era neutralizar e anular a influência política do operariado, fazendo os trabalhadores ligar-se aos sindicatos. Tinha-se a concepção corporativa do fascismo, que consistia na negação da luta de classes e na afirmação da colaboração entre elas. Esse princípio não reconhecia, portanto, as diferenças de interesses entre patrões e empregados. Por isso, pela Constituição de 1937, as greves foram proibidas, por serem "recursos anti-sociais, nocivos ao trabalho e ao capital, incompatíveis com os superiores interesses nacionais”.